Decisão · STF

STF ARE 852214 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-04-07publicado em 2015-04-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. ALEGAÇÃO DE MERA IRREGULARIDADE FORMAL. REVISÃO DO JUÍZO VALORATIVO REALIZADO PELO ÓRGÃO TÉCNICO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso extraordinário não é a via adequada para reverter o juízo de desaprovação das contas realizado pelos órgãos técnicos da Justiça Eleitoral quando a pretensão demandar uma nova valoração da irregularidade à luz da legislação de regência. 2. Agravo regimental a que nega provimento.
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