Decisão · STF

STF ARE 1189694 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-04-12publicado em 2019-05-07
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Suspeição de testemunha. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF) e a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
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