Decisão · STF

STF ACO 1995

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2015-03-26publicado em 2015-08-04
GERAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – DEFESA. Uma vez comprovado que o lançamento do Estado no Cadastro Único de Convênios – CAUC e no Sistema Integrado de Administração Financeira ocorreu sem viabilizar-se, à exaustão, o direito de defesa, cumpre glosar o procedimento.
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