Decisão · STF

STF RE 803242 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-03-24publicado em 2015-04-28
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Concurso público. Nomeação. Discussão quanto à existência de vagas. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido.
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