STF Inq 3588 ED
PROCESSUALEMBARGOS DECLARATÓRIOS. Cumpre apreciá-los com espírito de compreensão, porquanto voltados, em última análise, ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ESCLARECIMENTOS. Surgindo, embora unicamente na óptica da parte, perplexidade quanto ao que decidido, incumbe, provendo os declaratórios, esclarecer o quadro.
DENÚNCIA – RECEBIMENTO – ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. No recebimento da denúncia, descabe adotar entendimento sobre o elemento subjetivo do crime, devendo ocorrer a instrução do processo-crime visando elucidá-lo.