Decisão · STF

STF Rcl 10123 AgR

Rel. LUIZ FUXPrimeira Turmajulgado em 2015-03-24publicado em 2015-04-14
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. CONVERSÃO EM URV. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO NA ADI 1.797/PE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e a decisão desta Corte tida por descumprida torna inviável o manejo da reclamação. 2. No julgamento da ADI 1.797/PE esta Corte apreciou decisão administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que estendeu aos seus servidores e Magistrados a diferença remuneratória de 11,98%, decorrente de erro verificado na conversão de cruzeiros reais em URV. 3. In casu, a fundamentação utilizada pela autoridade reclamada para negar seguimento ao recurso especial não guarda identidade com a decisão proferida nos autos da ADI 1.797/PE. 4. Agravo regimental desprovido.
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