Decisão · STF

STF ARE 716547 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-03-10publicado em 2015-03-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL (DECRETO ESTADUAL Nº 21.325/1991). SÚMULA 280/STF. Não há matéria constitucional a ser examinada em controvérsia sobre dispensa imotivada de empregado empresa de economia mista estadual, por demandar interpretação de legislação local (Decreto nº 21.325/1991, editado pelo Estado do Ceará). Incide, portanto, a Súmula 280/STF. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
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