STF SL 816 AgR
PROCESSUALSUSPENSÃO DE LIMINAR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA. JUÍZES SUBSTITUTOS ESTADUAIS. PAGAMENTO DE VERBA RELATIVA À DIFERENÇA DE ENTRÂNCIAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - Não constatado o risco de lesão à ordem e à economia públicas, deve ser mantido o indeferimento da suspensão da liminar.
II - A decisão que se busca suspender constatou e declarou erro de forma no ato contra o qual se impetrou o pedido de segurança, inexistindo ofensa à ordem pública.
III - Agravo regimental a que se nega provimento.