Decisão · STF

STF ARE 1224544 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2020-06-22publicado em 2020-07-06
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. LEGITIMIDADE RECURSAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 125, §§ 2º E 4º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO ORA RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
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