STJ AREsp 3178951
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação d os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por LIGIA MARIA CAETANO VANDERLEI e LIGIA MARIA CAETANO VANDERLEI contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual se aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 523-524). Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 25): AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão acolheu exceção de pré- executividade, determinando a suspensão da execução e a prorrogação da dívida para 72 meses, com base na Lei 14.554/2023 Descabimento Prorrogação do prazo para o pagamento da dívida de empréstimo no âmbito do PRONAMPE que não é obrigatória, havendo margem de discricionaridade da instituição financeira, sendo prerrogativa da instituição financeira Inteligência do art. 3º, caput da Lei 14.554/2023 Precedentes do TJSP Impossibilidade de impor à agravante a prorrogação do prazo para pagamento da dívida Decisão reformada - Recurso provido. Embargos de declaração rejeitados (fl. 40): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Execução de título extrajudicial Omissão e contradição Inocorrência Propósito de rejulgamento do recurso Inadmissibilidade Embargos rejeitados. Alega a parte agravante que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada (fls. 115-126). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 127-133). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação d os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.