Decisão · STF

STF ARE 852344 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2015-02-10publicado em 2015-03-13
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processo civil. Execução provisória. Honorários advocatícios. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do ARE nº 840.920/DF, Relator o Ministro Luiz Fux, concluiu que a matéria referente à possibilidade de condenação ao pagamento de honorários advocatícios em execução provisória não possui repercussão geral, haja vista ser discussão de índole infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido.
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