STJ AREsp 3155473
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 2. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática. 3. Incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. II. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 175-178) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (fls. 170-171). Em suas razões, a parte agravante defende que "a discussão recursal limita-se a questionar a ausência de enfrentamento desse ponto central da insurgência reforça a necessidade de processamento do Recurso Especial, a fim de que o Superior Tribunal de Justiça examine a violação aos dispositivos legais e assegure a aplicação correta do direito federal, evitando a perpetuação de decisão que agravou a situação do recorrente sem provocação da parte contrária e sem a devida motivação" (fl. 177). Defende a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foi oferecida impugnação (fl. 180). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 2. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática. 3. Incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. II. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido.