STJ AREsp 2603488
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou os fundamentos da decisão agravada. Defende que apresentou, no agravo em recurso especial, as razões pelas quais não seria necessário o reexame de provas, pois os fatos são notórios. Afirma ainda (fl. 2.238): Não obstante, a Agravante demonstrou, por meio de divergência jurisprudencial, que a questão discutida na primeira instância e no Acórdão recorrido, que fixaram e majoraram o ônus sucumbencial, não observou o princípio da causalidade, essencial nos processos judiciais, sendo semelhante ao caso citado como paradigma. Como se sabe, a Agravante procedeu ao bloqueio judicial e penhora de veículo que estava regulamente registrado em nome do devedor Aroldo, pessoa física. Se houve eventual transferência para terceiros, sem o regular registro nos órgãos competentes, impossível considerar que a culpabilidade da constrição indevida seja da Credora, ora Agravante, que buscava o adimplemento dos seus créditos de maneira legítima. Nesse sentido, a Agravante apontou a existência de divergência jurisprudencial quanto à matéria abordada, tendo em vista que esta C. Corte entende de maneira diferente, ao aplicar, em caso análogo, de forma acertada, a jurisprudência consolidada do C. STJ, no precedente qualificado - Tema 872, de recurso repetitivo. Requer a reforma da decisão agravada para que se conheça do agravo em recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 2.243-2.249 e 2.251-2.257. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.