STJ REsp 2261203
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c obrigação de fazer, em virtude de contrato de compra e venda de imóvel firmado entre as partes. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONSULT - CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. contra decisão unipessoal que conheceu parcialmente do recurso especial que interpusera e, nesta extensão, negou-lhe provimento. Ação: declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c obrigação de fazer, ajuizada por ROSIMÉLIA TAVARES DE SOUSA, em desfavor da agravante, na qual requer a declaração de nulidade das cláusulas que impõem o pagamento de IPTU antes da imissão na posse e a restituição dos valores pagos a esse título.