Decisão · STJ

STJ AREsp 3149366

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-14publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere se refere à ausência de comprovação por parte do recorrente dos requisitos ensejadores à concessão da justiça gratuita, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CHARBEL GEORGE EL HAJJ MOUSSA, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: execução de título extrajudicial, ajuizada por CHARBEL JORG HAJ MUSSA, em face de MARI KALACH WARD, na qual requer o pagamento da dívida reconhecida em instrumento de renegociação no valor de R$ 2.087.306,29 (dois milhões e oitenta e sete mil trezentos e seis reais e vinte e nove centavos). Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) declarar a falsidade do instrumento particular de renegociação de dívida e da assinatura da requerida; ii) extinguir a execução por ausência de título executivo; iii) condenar o requerido ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atualizado da causa. (e-STJ fls. 950-954)
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