Decisão · STJ

STJ REsp 1983431

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-02-23publicado em 2025-12-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DOLO. TEMA 897/STF. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A parte indicou de forma clara e concatenada os dispositivos de lei federal invocados quanto à prescrição, dano e dolo. 2. A imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário por ilícitos oriundos de ato de improbidade depende da configuração do dolo do agente. 3. Ausente a assertiva de dolo, a ação está sujeita ao prazo prescricional ordinário, cuja incidência no caso concreto foi afirmada pela própria inicial. 4. Recurso especial provido . Agravo interno prejudicado. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA (Relator): Em análise, recurso especial interposto por EDSON NUNES LUSTOSA contra acórdão assim ementado: APELAÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PRELIMINARES PRESCRIÇÃO AUSÊNCIA EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS INOCORRÊNCIA AÇÃO DE CONHECIMENTO POSSIBILIDADE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA A parte sustenta, em síntese: i) ter fundado a alegação de prescrição nos arts. 487, II, do CPC/2015, e 23 da Lei 8.429/1992; ii) ter indicado o art. 10 da LIA como violado, no que diz respeito à existência de dolo e dano; e iii) estar o dissídio embasado em interpretações distintas do art. 71, I, da CF/1988. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DOLO. TEMA 897/STF. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A parte indicou de forma clara e concatenada os dispositivos de lei federal invocados quanto à prescrição, dano e dolo. 2. A imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário por ilícitos oriundos de ato de improbidade depende da configuração do dolo do agente. 3. Ausente a assertiva de dolo, a ação está sujeita ao prazo prescricional ordinário, cuja incidência no caso concreto foi afirmada pela própria inicial. 4. Recurso especial provido . Agravo interno prejudicado.
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