STJ REsp 1995525
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado do Ceará da decisão de fls. 180/185, em que foi negado provimento ao recurso especial com os seguintes fundamentos: (a) ausência de violação dos arts. 489, § 1º, incisos IV, V e VI, e 1.022, inciso II, parágrafo único, inciso II, do Código de Processo Civil; e (b) possibilidade de substituição da fiança bancária por seguro garantia, por serem garantias equiparáveis, conforme precedentes desta Corte. A parte agravante alega, em síntese, que a "jurisprudência é pacífica no sentido de considerar inidôneo o seguro-garantia com prazo determinado para fins de garantia em execução fiscal, o que legitima a recusa por parte da Fazenda Pública. Dito isso, merece reforma a decisão agravada" (fl. 190). Impugnação apresentada às fls. 202/206. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.