STF ADI 5983 AgR
PROCESSUALCONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA – SRB. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - A SRB não possui legitimidade ativa para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, por representar, indistintamente, associados que exerçam ou não atividade rural, de modo a admitir pessoas que pertencem a categorias heterogêneas, as quais certamente possuem interesses distintos e, por vezes, contraditórios.
II - Precedentes.
III - Agravo regimental a que se nega provimento.