Decisão · STF

STF ADI 2807

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2020-03-03publicado em 2020-03-20
PROCESSUAL
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 11.750/2002 do Estado do Rio Grande do Sul. Projeto “Escotismo Escola”. 3. Ofendem a competência privativa do Chefe do Executivo para iniciar o processo legislativo normas que criem atribuições para órgão da administração pública. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →