Decisão · STJ

STJ AREsp 3011676

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-04publicado em 2025-12-05
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CESSAÇÃO DE USO INDEVIDO DE MARCA REGISTRADA E NOME EMPRESARIAL C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cessação de uso indevido de marca registrada e nome empresarial c/c compensação por danos morais e indenização por danos materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UP SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PARA CONDOMÍNIOS LTDA., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: cessação de uso indevido de marca registrada e nome empresarial c/c compensação pelos danos morais e indenização pelos danos materiais, ajuizada por UP SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PARA CONDOMÍNIOS LTDA., em face de UP CONTABILIDADE E CONDOMÍNIOS LTDA. Sentença: julgou improcedente o pedido e condenou a parte agravante ao pagamento das custas e dos honorários, que foram arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
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