STJ REsp 2226692
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser acolhido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. No regimental, a defesa apenas reiterou a fundamentação explicitada no recurso especial sobre as teses de mérito em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO GUILHERME RAUL OLIVEIRA COTA agrava da decisão de minha relatoria (fls. 231-236), em que não conheci do recurso especial por incidência da Súmula n. 83 do STJ. Neste regimental, a defesa sustenta que "o recurso em questão deixa evidente a necessidade de reanálise da discussão aventada, a qual, ao meu sentir, merece atenção ante o número de circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, possibilitando, conforme ali demonstrado, a utilização da fração alternativa de 1/8 para cada elemento ali considerado, possibilitando, assim, seja dado andamento na análise do recurso defensivo" (fl. 243). Requerem, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que sejam analisadas as teses aventadas no recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser acolhido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. No regimental, a defesa apenas reiterou a fundamentação explicitada no recurso especial sobre as teses de mérito em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido.