STJ HC 783415
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DIREITO DE PRESENÇA EM AUDIÊNCIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte. 2. O Tribunal de origem é categórico ao afirmar a ausência de prejuízo porque durante toda a instrução processual o réu foi assistido pela Defensoria Pública que, inclusive, se fazia presente na audiência questionada. Ademais, a irregularidade não foi alegada oportunamente, pois a defesa não a mencionou em alegações finais ou mesmo em razões de apelação. Por tais razões, não há que falar em nulidade do ato. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ (Relator): DOUGLAS ANTONIO MAZZO agrava de decisão em que deneguei o seu habeas corpus. A defesa reitera a alegação de nulidade decorrente da ausência do réu em audiência. Salienta que "a presença do réu faz-se imprescindível para efetivar a mais ampla defesa, mormente quando o acusado se encontra custodiado pelo Estado" (fl. 459). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DIREITO DE PRESENÇA EM AUDIÊNCIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte. 2. O Tribunal de origem é categórico ao afirmar a ausência de prejuízo porque durante toda a instrução processual o réu foi assistido pela Defensoria Pública que, inclusive, se fazia presente na audiência questionada. Ademais, a irregularidade não foi alegada oportunamente, pois a defesa não a mencionou em alegações finais ou mesmo em razões de apelação. Por tais razões, não há que falar em nulidade do ato. 3. Agravo regimental não provido.