STJ CC 204347
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois deixou de refutar o ponto central da decisão relativo ao não enquadramento da matéria aos precedentes firmados no julgamento dos REs 586.453/SE e 583.050/RS, pois a controvérsia decorre da relação de emprego. 2. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA contra decisão de minha lavra, a seguir ementada (e-STJ, fls. 992/995): CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE. AÇÃO PROPOSTA SOMENTE CONTRA A EX- EMPREGADORA. MATÉRIA QUE NÃO SE AMOLDA AO DECIDIDO PELO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NºS 586453/SE E 583050/RS. HIPÓTESE DIVERSA. CARÁTER EMINENTEMENTE TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE CARÁTER PREVIDENCIÁRIO DA PRETENSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Sustentou, em suma, que a decisão embargada deve ser reformada, pois a hipótese se enquadra no entendimento firmado nos REs 586.453/SE e 583.050/RS do STF (e-STJ, fls. 1.001-1.042). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois deixou de refutar o ponto central da decisão relativo ao não enquadramento da matéria aos precedentes firmados no julgamento dos REs 586.453/SE e 583.050/RS, pois a controvérsia decorre da relação de emprego. 2. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.