STJ RHC 198720
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é de que a manutenção da prisão preventiva é justificada quando presentes fundamentos concretos que evidenciem a periculosidade do agente. 2. No presente caso, o modus operandi empregado na conduta delitiva evidencia a periculosidade do ora agravante, tratando-se em tese, da prática de crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, executada por quatro indivíduos com o uso de arma de fogo e invasão da residência das vítimas, que foram deixadas amarradas no local após o delito. 3. Ainda, houve posterior confronto armado com policiais, circunstâncias que, somadas, justificam tanto a decretação quanto a manutenção da prisão preventiva, bem como a negativa do direito de recorrer em liberdade. 4. Os fundamentos adotados para a imposição da prisão preventiva indicam, no caso, que as medidas alternativas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VINÍCIUS ROCHA BEZERRA contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. O agravante aduz que "a manutenção da prisão do paciente em sede de sentença condenatória carece de fundamentação jurídica conforme preconiza a Constituição Federal no artigo 93, inciso IX, o qual garante que toda decisão judicial deve ser fundamentada, o que não aconteceu no presente caso" (fl. 137). Assevera que (fl. 140): .. existe a possibilidade de a autoridade judiciária aplicar medidas alternativas ao sacrifício da liberdade, conforme pressuposto legal no art. 319 do Código de Processo Penal, em especial o monitoramento eletrônico o qual é capaz de determinar com nitidez e rapidez todo o deslocamento do acusado, sendo vigilante e seguindo o seu caminhar passo a passo. Afirma que o fundamento da prisão preventiva foi genérico, sem indicação de gravidade concreta na conduta do paciente, pois a Juíza da Vara Única da Comarca de Luís Correia não explicitou os motivos para a manutenção da prisão. Requer a reconsideração da decisão agravada ou que seja conhecido do agravo e a ele seja negado provimento para revogar a prisão preventiva do agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é de que a manutenção da prisão preventiva é justificada quando presentes fundamentos concretos que evidenciem a periculosidade do agente. 2. No presente caso, o modus operandi empregado na conduta delitiva evidencia a periculosidade do ora agravante, tratando-se em tese, da prática de crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, executada por quatro indivíduos com o uso de arma de fogo e invasão da residência das vítimas, que foram deixadas amarradas no local após o delito. 3. Ainda, houve posterior confronto armado com policiais, circunstâncias que, somadas, justificam tanto a decretação quanto a manutenção da prisão preventiva, bem como a negativa do direito de recorrer em liberdade. 4. Os fundamentos adotados para a imposição da prisão preventiva indicam, no caso, que as medidas alternativas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes. 5. Agravo regimental improvido.