Decisão · STJ

STJ AREsp 2730231

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-08-23publicado em 2025-11-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamentos adotados pelo aresto hostilizado enseja a aplicação da Súmula 283 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula 283 do STF. A parte agravante, repisando as alegações defendidas no especial, sustenta que não há que falar em aplicação do aludido óbice sumular, pois combateu ainda que implicitamente os fundamentos do Tribunal a quo. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamentos adotados pelo aresto hostilizado enseja a aplicação da Súmula 283 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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