Decisão · STF

STF AR 2800

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2021-10-11publicado em 2022-02-07
GERAL
Ação rescisória. 2. Constitucional. 3. Perda da nacionalidade brasileira. Aquisição de outra nacionalidade por brasileiro nato. Violação do art. 12, § 4º, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal e ao art. 8º, § 4º, da Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia (Decreto 8.501/2015). Inocorrência. 4. Voluntariedade da nacionalização estrangeira. Extradição deferida em parte pela Segunda Turma. 5. Decisão rescindenda em absoluta harmonia com jurisprudência firmada na Suprema Corte a respeito do tema. 6. Improcedência dos pedidos. 7. Honorários advocatícios devidos à União (art. 85, caput, do CPC).
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