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Decisão · STF
STF Pet 8861 AgR
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2021-05-12
publicado em 2021-05-21
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – EFEITO SUSPENSIVO – INDEFERIMENTO. Ausente demonstração de plausibilidade jurídica na tese sustentada, não cabe implementar efeito suspensivo a recurso extraordinário.
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