Decisão · STJ

STJ AREsp 2991172

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-07-16publicado em 2025-11-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, tendo em vista a ausência de impugnação da incidência da Súmula 7/STJ e da deficiência do cotejo analítico. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno, o qual se limitou a defender a inexistência dos óbices. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JOSÉ MILTON XAVIER DA SILVA contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual se aplicou a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 144): AÇÃO DE EXIGIR DE CONTAS, PROVENIENTE DE ANTERIOR AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENADO E APREENDIDO PELO RÉU - PROCESSO EXTINTO ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - INSURGÊNCIA QUANTO A INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA - DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR - INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Embargos de declaração rejeitados. Nas razões do agravo interno, o agravante aduz a não incidência dos óbices apontados no juízo prévio de admissibilidade. Aduz o conhecimento do agravo em recurso especial. Pugna pelo provimento do presente agravo interno. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 221-237). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, tendo em vista a ausência de impugnação da incidência da Súmula 7/STJ e da deficiência do cotejo analítico. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno, o qual se limitou a defender a inexistência dos óbices. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.
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