Decisão · STJ

STJ AREsp 2497533

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 812/824) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 807/808). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (e-STJ fl. 816): Deveras, ao contrário data máxima vênia do que sustentou a r. decisão agravada, a Agravante contrapôs-se sim a todos os fundamentos da r. decisão agravada, demonstrando ponto a ponto a caracterização da ofensa ao artigo 369 do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105, de 16 de Março de 2.015), e aos artigos 394 e 397 do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2.022) ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, assim como o dissenso jurisprudencial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 826/846), requerendo a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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