STJ AREsp 2725200
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLIDÁRIO. SÚMULA 581 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WILLIAM SHAYEB E OUTRA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido pelos seguintes fundamentos: a) ausência de afronta a dispositivo legal; e b) Súmula 7/STJ (fls. 268-269). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada violou o art. 6º e 52 da Lei nº 11.101/2005; o art. 932, III, do Código de Processo Civil e o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. Quanto à suposta ofensa ao art. 6º da Lei nº 11.101/2005, sustenta que a suspensão aplicada às sociedades empresárias em recuperação deve ser extensiva aos seus sócios. Argumenta, também, que a decisão agravada não reconheceu a novação dos créditos após a aprovação do plano de recuperação judicial, conforme o art. 59 da Lei nº 11.101/2005. Além disso, sustenta que, em virtude da aprovação da Recuperação Judicial do Grupo Assuã, torna-se inviável para o Recorrido prosseguir contra a Executada Assuã, os coobrigados, devedores solidários e sócios, devendo este processo ser extinto. Contraminuta ao agravo às fls. 366-371 na qual a parte agravada alega que o recurso especial não demonstrou contrariedade a tratado ou lei federal, mas apenas rediscussão de matéria fática, vedada pela Súmula 7 do STJ. Sustenta que a desconsideração da personalidade jurídica foi deferida antes do deferimento da recuperação judicial, conforme decisão de primeira instância. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLIDÁRIO. SÚMULA 581 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.