Decisão · STJ

STJ AREsp 2080731

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-03-04publicado em 2024-06-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIARIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LABOR SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. REEXAME DE PROVAS E FATOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem consignou que a parte agravante não exerceu atividade especial no período de 2/5/1983 a 27/7/1988 . Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO MARCONI ROST, contra a decisão de minha relatoria que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (fls. 500/504). A parte agravante reitera o argumento de violação do art. 442 do Código de Processo Civil (CPC), aduzindo, em síntese, não ser cabível, no mérito recursal, a incidência da Súmula 7/STJ, por se tratar de matéria de direito. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 525). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIARIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LABOR SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. REEXAME DE PROVAS E FATOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem consignou que a parte agravante não exerceu atividade especial no período de 2/5/1983 a 27/7/1988 . Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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