Decisão · STJ

STJ AREsp 2861895

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-19publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DIREITO DE VIZINHANÇA. OBRAS DE ENGENHARIA. ABALO NA ESTRUTURA DO PRÉDIO COMERCIAL. DANOS SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. 1. Ação de reparação de danos. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Ausente o interesse recursal quanto ao afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de reparação de danos materiais ajuizada por THOMAZ TALARICO JUNIOR, aduzindo que as obras do prédio vizinho (de propriedade do agravante), causou várias deteriorações ao seu imóvel, utilização para fins comerciais, causando risco de desmoronamento e de vida aos frequentadores do local. Sentença: julgou parcialmente procedente os pedidos do autor/agravado, para condenar os réus, de forma solidária, ao pagamento em favor do autor, da importância relativa aos custos da reparação dos danos, no valor de R$ 90.860,67 (noventa mil, oitocentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos).
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