STJ AREsp 2838680
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSU AL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de ausência de violação do art. 1.022 do CPC. 2. A parte agravante alegou erro material no julgamento do agravo de instrumento e ausência de análise dos argumentos defensivos pela Corte local. Afirmou que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. 3. A decisão recorrida considerou preclusa a discussão sobre os parâmetros de incidência de juros e correção monetária, fixados em decisão anterior não impugnada, e reconheceu como válido o primeiro laudo pericial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional ou omissão na decisão recorrida, em razão da alegada ausência de análise de argumentos defensivos e erro material no julgamento do agravo de instrumento. III. Razões de decidir 5. A decisão recorrida analisou de forma clara e suficiente os pontos relevantes da controvérsia, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que configure afronta ao art. 1.022 do CPC. 6. A discordância da parte agravante com o conteúdo da decisão não caracteriza negativa de prestação jurisdicional, sendo certo que decisão desfavorável não se confunde com ausência de fundamentação. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de demonstração de violação do art. 1.022 do CPC. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Alega que houve erro material no julgamento do agravo instrumento e que a Corte local não teria analisado os argumentos defensivos. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSU AL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de ausência de violação do art. 1.022 do CPC. 2. A parte agravante alegou erro material no julgamento do agravo de instrumento e ausência de análise dos argumentos defensivos pela Corte local. Afirmou que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. 3. A decisão recorrida considerou preclusa a discussão sobre os parâmetros de incidência de juros e correção monetária, fixados em decisão anterior não impugnada, e reconheceu como válido o primeiro laudo pericial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional ou omissão na decisão recorrida, em razão da alegada ausência de análise de argumentos defensivos e erro material no julgamento do agravo de instrumento. III. Razões de decidir 5. A decisão recorrida analisou de forma clara e suficiente os pontos relevantes da controvérsia, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que configure afronta ao art. 1.022 do CPC. 6. A discordância da parte agravante com o conteúdo da decisão não caracteriza negativa de prestação jurisdicional, sendo certo que decisão desfavorável não se confunde com ausência de fundamentação. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.