Decisão · STJ

STJ AREsp 2739342

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-05publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 4. A defesa não apresentou fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, inviabilizando o conhecimento da insurgência. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por NEWTON PAES contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante alega que "de modo conciso, mas suficiente, demonstrou que o venerando acórdão negou vigência aos arts. 98 e seguintes do CPC (Lei nº 13.105/15) e no art. 5º, XXXV, LV e LXXIV da Constituição Federal, bem como do artigo 99, § 2º do CPC" (fl. 1509). Defende que as questões a serem discutidas não exigem o reexame de provas ou a revisão de cláusulas contratuais para concessão da gratuidade de justiça ou a possibilidade de parcelamento. Contraminutas apresentadas às fls. 1514-1523, 1525-1530 e 1532-1539. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 4. A defesa não apresentou fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, inviabilizando o conhecimento da insurgência. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido.
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