STJ AREsp 2883959
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, III, do CPC). 2. O momento processual adequado para a impugnação completa dos termos da decisão de inadmissibilidade é no agravo em recurso especial, e não no agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do recurso por ausência de impugnação específica dos fundamentos daquela decisão. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ APARECIDO DA SILVA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida (e-STJ fls. 539/540). Nas presentes razões, o agravante argumenta que "(..) os tópicos tiveram sim a indicação dos dispositivos legais, tanto no tópico de falta de prestação jurisdicional que fora devidamente acatado, uma vez que não houve na decisão proferida fundamentos de irregularidade nas impugnações deste tópico, bem como quanto ao tópico CDI, onde houve impugnação da decisão agravada, demonstrando que houve a indicação de lesão ao disposto na Súmula 176 deste colendo Tribunal Superior, bem como o enunciado 296. Para superar o óbice da Súmula 284 do STF o recurso de agravo deve realizar o cotejo entre o conteúdo preceituado na norma e os argumentos aduzidos no recurso, no presente caso, a maioria dos tópicos do recurso foram relacionados a falta de prestação jurisdicional, o que não fora questionado na decisão que decidiu quanto ao agravo em recurso especial como fundamentado acima" (e-STJ fls. 575/576). Após decurso de prazo para resposta, não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 582). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, III, do CPC). 2. O momento processual adequado para a impugnação completa dos termos da decisão de inadmissibilidade é no agravo em recurso especial, e não no agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do recurso por ausência de impugnação específica dos fundamentos daquela decisão. 3. Agravo interno não provido.