STJ AREsp 2949971
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO E AÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSSE. ACOLHIMENTO DO INTERDITO E REJEIÇÃO DA DEMANDA POSSESSÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de interdito possessório e ação e manutenção de posse. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DELFONSO CARDOSO SCHEREDER e ALFREDO CARDOSO SCHEREDER, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de interdito proibitório ajuizado pelo agravado, em desfavor da parte agravante, com o objetivo de proteger a turbação ou esbulho iminente em imóvel rural descrito na inicial. Sentença: julgou procedente o pedido formulado pelo autor/agravado, para determinar q ue o réu (agravante) se abstenha de molestar a posse do autor na área de terra descrita na inicial, situada na Fazenda dos Muniz, no interior de Correia Pinto/SC, mediante ato de turbação ou esbulho, sob pena de multa diária.