Decisão · STJ

STJ REsp 1888510

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2020-08-12publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DEMAIS MATÉRIAS ARGUIDAS PREJUDICADAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Reconhecida a ofensa ao artigo 1.022 do CPC, com a consequente determinação de retorno dos autos à origem, a fim de suprir a omissão apontada, fica prejudicada a análise das demais matérias arguidas no recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RODOBENS ADMINISTRADORA 414 LTDA contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 1092-1095), que deu provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais (fls. 1100-1113), a parte agravante sustenta, em síntese, que as demais questões apresentadas no recurso especial não só não ficaram prejudicadas como foram devidamente prequestionadas e não demandam a incursão em fatos e provas para serem apreciadas. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Foi apresentada impugnação (fls. 1119-1123). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DEMAIS MATÉRIAS ARGUIDAS PREJUDICADAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Reconhecida a ofensa ao artigo 1.022 do CPC, com a consequente determinação de retorno dos autos à origem, a fim de suprir a omissão apontada, fica prejudicada a análise das demais matérias arguidas no recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.
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