Decisão · STJ

STJ AREsp 2906252

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-04-09publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOAO DE PAULA contra decisão de minha relatoria, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 737-740). Sustente a parte agravante (fl. 754): Preclaros julgadores, o Recurso especial interposto pelo agravante teve seu provimento negado sob a justificativa de que não foi demonstrado como seria possível a análise da apontada violação, sem que implique o revolvimento do conjunto fático-probatório, aplicando, por analogia, a Súmula 182/STJ. .. A 10ª Turma ao afirmar que "Ainda, já foi dito que eventual alegação de exposição ao calor decorrente do desempenho de labor ao ar livre não merece prosperar, pois de acordo com a farta jurisprudência o calor passível de caracterizar o labor como especial é aquele proveniente de fontes artificiais", atribuiu interpretação divergente ao §3º do art. 57 da Lei 8.213/91, uma vez que a decisão manteve o indeferimento do pedido de reconhecimento da atividade especial do período laborado com exposição ao calor do sol de 01/01/1980 a 28/08/1983, 24/08/1983 a 31/01/2002, 01/02/2002 a 18/12/2017. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada, ou, caso contrário, a submissão do presente agravo interno para julgamento por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça (fl. 755). Não foi apresentada resposta ao recurso (fl. 791). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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