Decisão · STJ

STJ AREsp 2900650

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-04-02publicado em 2025-10-28
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. DECISÃO ADMINISTRATIVA. PROCON. IMPOSIÇÃO DE MULTA. NÃO INFIRMADO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou na incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice de súmula ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BMG S.A. contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial, pela inobservância do princípio da dialeticidade (fls. 741-742). Pretende a parte agravante a reforma da decisão agravada, argumentando que o recurso especial interposto não busca o reexame de matéria fática, mas sim a revaloração jurídica de fatos incontroversos, o que não encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. Sustenta que houve violação dos arts. 489, §1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão de omissões no acórdão recorrido e ausência de fundamentação adequada. Alega, ainda, afronta ao art. 57 do Código de Defesa do Consumidor, defendendo que as multas administrativas aplicadas pelo PROCON de Belo Horizonte são desproporcionais e carecem de fundamentação legal, requerendo, subsidiariamente, a redução dos valores fixados. Pugna pela reconsideração da decisão monocrática ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. Contrarrazões às fls. 760-765. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. DECISÃO ADMINISTRATIVA. PROCON. IMPOSIÇÃO DE MULTA. NÃO INFIRMADO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou na incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice de súmula ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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