STJ REsp 2154777
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "No ato de interposição, o recurso especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção" (REsp n. 1.741.793/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 22/11/2018). 2. É deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar vício na comprovação do preparo, mediante a juntada das custas devidas ao STJ, não o faz. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTÔNIO PORFÍRIO SOBRINHO contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso em razão da deserção - ausência do comprovante de pagamento das custas devidas ao STJ - incidindo a Súmula n. 187 do STJ (fl. 222). Alega a parte agravante que (fls. 504-518): " e m complementação à impugnação dirigida à decisão, objeto do presente agravo interno, atente-se para o fato de que a habilitação de Maria do Carmo Lima Porfirio resultou na sua condição de recorrente, ora agravante, e não apenas "interessada", conforme foi atribuída pelo Superior Tribunal de Justiça". Ao final, requer a reforma da decisão agravada para que seja afastada a deserção declarada. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 246). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "No ato de interposição, o recurso especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção" (REsp n. 1.741.793/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 22/11/2018). 2. É deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar vício na comprovação do preparo, mediante a juntada das custas devidas ao STJ, não o faz. 3. Agravo interno desprovido.