STJ AREsp 3017205
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO ATACOU, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 335/336, de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial pela não impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial (enunciado n. 182 da Súmula deste Tribunal). A defesa se insurge contra essa decisão alegando que foram expressamente atacados os fundamentos utilizados pela Presidência do Tribunal de Justiça, "demonstrando que a matéria federal foi devidamente prequestionada, que não incide a Súmula 7/STJ, pois a discussão se limita à revaloração jurídica de fatos incontroversos, que a alegada ausência de divergência jurisprudencial foi devidamente rebatida, com a juntada de precedentes contemporâneos e específicos, em atenção ao art. 1.029, §1º, do CPC e a aplicação da Súmula 283/STF não se sustenta, uma vez que todos os fundamentos do acórdão recorrido foram atacados nas razões recursais" (e-STJ fl. 344). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO ATACOU, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não provido.