Decisão · STJ

STJ AREsp 2722015

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-08-15publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. ART. 37-A DA LEI N. 9.514/1987. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ quando a questão suscitada no recurso especial não foi apreciada pela corte de origem, nada obstante a oposição de embargos de declaração. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO GIOVAN PAIM BULSING e CARLA CAPUTO LABOISSIERE interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 519-521, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da ausência de prequestionamento (Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ). Os agravantes alegam que deve ser considerado o prequestionamento da matéria, pois suscitada no recurso de apelação, embora o acórdão não tenha feito menção aos dispositivos legais no acórdão recorrido. Acrescentam que a "Lei 9.514/1997 foi tratada no acórdão, assim como os dispositivos os quais .. entendiam por violados restaram consignados em apelação, com questionamento expresso quanto aos seus vários artigos e a contrariedade destes nas decisões judiciais proferidas" (fl. 529). Requerem, assim, o provimento do presente agravo a fim de que se conheça do recurso especial para ser provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. ART. 37-A DA LEI N. 9.514/1987. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ quando a questão suscitada no recurso especial não foi apreciada pela corte de origem, nada obstante a oposição de embargos de declaração. 2. Agravo interno desprovido.
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