Decisão · STJ

STJ AREsp 2844253

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-01-30publicado em 2025-10-24
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. NULIDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência de nulidade na citação encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por GUSTAVO DORNELLAS DOS SANTOS contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR. JUSTIÇA GRATUITA. EXECUTADO REPRESENTADO POR CURADOR ESPECIAL. CITAÇÃO COM HORA CERTA. AUSÊNCIA DE VÍCIO ENSEJADOR DE NULIDADE. EXCESSO DE FORMALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I - É inviável presumir a hipossuficiência da parte que se encontra representada por curador especial se, além de encontrar-se em lugar incerto e não sabido, inexistirem elementos a demonstrar a sua hipossuficiência. II- A citação por hora certa versa sobre uma modalidade de citação ficta, que deve ocorrer, excepcionalmente, nas hipóteses em que há suspeita de ocultação do réu/executado, ocultação esta que é constatada pelo Oficial de Justiça. III- A procura pelo executado em dias úteis e dentro do horário comercial não configura nenhuma irregularidade ou equívoco, haja vista que inexiste, na lei processual, exigência acerca dos horários nos quais deverão ser realizadas as tentativas de citação. IV- A ausência da advertência constando que será nomeado curador especial se houver revelia no mandado citatório não implica em prejuízo acarretador de nulidade do ato citatório, vez que se trata de um excesso formalidade processual. V- A expedição da correspondência constante do art. 254, CPC, é facultativa, haja vista que versa sobre mera formalidade processual e não constitui requisito para a validade da citação com hora certa. VI - Recurso conhecido e desprovido" (e-STJ fl. 501). No recurso especial, o recorrente alega violação dos arts. 239, 254 e 280 do Código de Processo Civil, sustentando a nulidade da citação por hora certa. Com as contrarrazões, foi negado seguimento ao recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. NULIDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência de nulidade na citação encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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