Decisão · STJ

STJ HC 970186

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-12-18publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Edmilson Generoso de Paiva contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo e não identificou flagrante ilegalidade na fixação do regime inicial fechado. O paciente foi condenado pela prática dos crimes de estelionato majorado (art. 171, § 3º, do Código Penal) e falsificação de documento público (art. 297, caput, do Código Penal), tendo sido imposta pena total de 4 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, em razão da reincidência e da existência de circunstância judicial negativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da fixação do regime inicial fechado, tendo em vista que a pena total imposta foi inferior a 8 anos e a defesa sustentou que o paciente possui condições pessoais favoráveis que permitiriam a fixação do regime semiaberto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena deve observar a quantidade da pena aplicada, a reincidência do réu e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme dispõe o art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Penal. 5. No caso concreto, a reincidência do paciente e a valoração negativa das consequências do crime de estelionato justificam a imposição do regime inicial fechado, mesmo que a pena definitiva seja inferior a 8 anos, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 6. O acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região está alinhado com o entendimento do STJ, que admite a fixação do regime fechado para réus reincidentes com circunstâncias judiciais desfavoráveis, ainda que a pena não supere 8 anos. 7. A decisão recorrida não apresenta flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls.106): "Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado contra acórdão assim ementado (e-STJ fls. 36/37): PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS INTERPOSTAS PELA DEFESA DE DOIS RÉUS E PELO MPF. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JUNTO À CEF. ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. REFORMA DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. REPARAÇÃO DOS DANOS. CABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DO MPF E DO ACUSADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO DA RÉ.(..) Imputa-se ao paciente a prática dos crimes tipificados nos artigos 297, caput, e 171, §3º, ambos do Código Penal. A defesa sustenta, em síntese, a ocorrência de constrangimento ilegal, ante a alegada possibilidade de fixação do regime semiaberto ao paciente condenado a pena menor de 08 (oito) anos, visto que possui condições pessoais favoráveis. Ao final, requer a concessão da ordem, liminar e definitivamente, para alterar o regime inicial de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto. É o relatório." Por decisão monocrática, não conheci do habeas corpus substitutivo e não vislumbrei elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade. Inconformado com a decisão monocrática, EDMILSON GENEROSO DE PAIVA interpôs o presente agravo regimental, pedindo a reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. O Ministério Público Federal contra-arrazoou o recurso (e-STJ fls. 125-130). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Edmilson Generoso de Paiva contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo e não identificou flagrante ilegalidade na fixação do regime inicial fechado. O paciente foi condenado pela prática dos crimes de estelionato majorado (art. 171, § 3º, do Código Penal) e falsificação de documento público (art. 297, caput, do Código Penal), tendo sido imposta pena total de 4 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, em razão da reincidência e da existência de circunstância judicial negativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da fixação do regime inicial fechado, tendo em vista que a pena total imposta foi inferior a 8 anos e a defesa sustentou que o paciente possui condições pessoais favoráveis que permitiriam a fixação do regime semiaberto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena deve observar a quantidade da pena aplicada, a reincidência do réu e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme dispõe o art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Penal. 5. No caso concreto, a reincidência do paciente e a valoração negativa das consequências do crime de estelionato justificam a imposição do regime inicial fechado, mesmo que a pena definitiva seja inferior a 8 anos, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 6. O acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região está alinhado com o entendimento do STJ, que admite a fixação do regime fechado para réus reincidentes com circunstâncias judiciais desfavoráveis, ainda que a pena não supere 8 anos. 7. A decisão recorrida não apresenta flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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