Decisão · STF

STF Rcl 46285 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-06-08publicado em 2021-06-21
TRIBUTÁRIO
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADPF 324/DF. CORREÇÃO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO POR OUTROS TRIBUNAIS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O órgão reclamado não se pronunciou acerca da matéria objeto do paradigma indicado, a ADPF nº 324/DF. A decisão reclamada, proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, limitou-se, tão somente, a não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante em virtude do não preenchimento de pressupostos de admissibilidade intrínsecos ao recurso de revista. II - A jurisprudência desta Corte é firme quanto à inviabilidade do manejo da reclamação para questionar a correção do juízo de admissibilidade levado a efeito por outros Tribunais quanto a recursos de sua competência. Precedentes. III - Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →