Decisão · STF

STF AI 649401 AgR-ED-ED-EDv-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2018-12-19publicado em 2019-02-15
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE – EXAME ANALÍTICO – NÃO ATENDIMENTO. O embargante deve proceder, nas razões dos embargos de divergência, à demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados – artigo 1.043 do Código de Processo Civil. PRESCRIÇÃO – MARCOS INTERRUPTIVOS – ELEMENTOS – AUSÊNCIA. Mostra-se inviável analisar a ocorrência da prescrição, ausentes os elementos necessários à verificação de marcos interruptivos.
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