Decisão · STF

STF HC 171630

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-05-31publicado em 2021-06-28
PENAL
HABEAS CORPUS – MATÉRIA DE FUNDO – REITERAÇÃO – PEDIDO – EXAME. O fato de tratar-se de reiteração de matéria veiculada em outra impetração não impede a apreciação do pedido. TRIBUNAL DO JÚRI – NULIDADE – PRECLUSÃO. Os vícios referentes a julgamento no Tribunal do Júri devem ser alegados de imediato, implicando preclusão a ausência de protesto. HOMICÍDIO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO – CRIME MILITAR. A superveniência da Lei nº 13.491/2017 não leva à desclassificação do homicídio qualificado do Código Penal para o previsto no Diploma Penal castrense.
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