Decisão · STJ

STJ REsp 2221487

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-25publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURS O ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DA DATA DE EMISSÃO. REQUISITO ESSENCIAL PARA A EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Conforme a jurisprudência consolidada do STJ, a ausência da indicação da data de emissão da nota promissória torna-a inexigível como título executivo extrajudicial, por se tratar de requisito formal essencial, na forma dos arts. 75, nº 6, e 76 da Lei Uniforme de Genebra. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, para julgar procedente o pedido formulado na exceção de pré-executividade, a fim de extinguir o processo de execução. RELATÓRIO Examina-se recurso especial interposto por CARLOS DE OLIVEIRA TIGRE, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Recurso especial interposto e m: 17/3/2025 Concluso ao gabinete em: 16/7/2025 Ação: de Execução de Título Extrajudicial movida por DERVALDO ANTUNES DE SOUZA em face de CARLOS DE OLIVEIRA TIGRE.
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