Decisão · STF

STF HC 159407

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2021-05-12publicado em 2021-06-17
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATÉRIA SUSCITADA NÃO ENFRENTADA PELA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. 1. Temas não examinados pelas instâncias antecedentes não podem ser conhecidos originariamente por esta SUPREMA CORTE, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Inexistência de ilegalidade. 2. Habeas corpus indeferido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →