Decisão · STF

STF RHC 179441

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-05-12publicado em 2021-05-21
GERAL
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA – EXTINÇÃO – RELATÓRIO – ÓRGÃO JUDICANTE – VINCULAÇÃO – AUSÊNCIA. A existência de relatório a recomendar a extinção de medida socioeducativa não vincula o Órgão julgador, que pode decidir, de forma fundamentada, levando em conta outros dados do processo.
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